Postado originalmente em BICHO DE SORTE:
Multa chega a R$ 200 mil para empresas, que podem ter ainda suas atividades suspensas
Projeto de lei proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos em eventos realizados com a participação de animais ou em um raio de dois quilômetros de abrigos, matas, santuários, canis ou zoológicos.
A multa prevista para infrações pode chegar a R$ 60 mil para pessoa física e R$ 200 mil para pessoa jurídica, dobrando em caso de reincidência. Empresas podem também ter suas atividades interditadas.
O projeto de lei foi protocolado no último dia 25 pelo deputado Feliciano Filho (PEN-SP) na Assembleia Legislativa de São Paulo. Documento entrou em tramitação e será avaliado pelas comissões competentes antes de seguir para votação em plenário.
“O barulho causado por espetáculos desta natureza causa pânico e desorienta os animais, uma vez que eles possuem sensibilidade auditiva muito superior…
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