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sábado, 2 de junho de 2018

Gilmar sequestrou Paulo Preto!

Gilmar sequestrou Paulo Preto!:

Paulo Preto sabe demais, o  Gilmar  éstar mais enrolado do que bola de cordao, é natural que o Gilmar  sempre tire  o Paulo Preto que nao pode  de jeito nenhum ficar preso, delatar, denunciar, as armaçoes  de gente  como Alckmin, Serra, Fhc, Aloysio Nunes. É evidente que  Gilmar  queira Paulo Preto debaixo de suas asas;.









Gilmar sequestrou Paulo Preto!

Delatar o Serra? Nem pensar!​
publicado 01/06/2018
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A propósito do trepidante tema quem é o mais nefando escarnecedor - Gilmar ou Fernando Henrique? - ouça o podcast.
Sobre o empresário Gilmar propriamente dito, responsável pelo escárnio de soltar o Paulo Preto menos de 24 horas depois de preso pela segunda vez, cabe essa devastadora revelação de José Marques na Fel-lha:

Gilmar indicou não ser responsável por caso Paulo Preto no STF



Vinte dias antes de conceder o habeas corpus que livrou o engenheiro Paulo Vieira de Souza da prisão pela primeira vez, o ministro Gilmar Mendes sugeriu que não era, necessariamente, o responsável pelo caso no STF (Supremo Tribunal Federal).



A avaliação foi feita quando o ministro negou um dos recursos da defesa de Souza, mais conhecido como Paulo Preto. Ex-diretor da Dersa (estatal paulista de transportes), ele é apontado como operador de propinas do PSDB paulista.



Apesar da negativa inicial, em recurso seguinte, o pedido de habeas corpus, o ministro soltou Paulo Preto sem voltar a tocar no assunto da responsabilidade pelo processo.



Isso tudo aconteceu entre abril e o início de maio, antes de Paulo Preto ser novamente preso na última quarta-feira (30). Horas depois, ele foi solto mais uma vez por decisão de Gilmar Mendes.



Essa primeira prisão preventiva de Souza na Lava Jato aconteceu no dia 6 de abril, por, segundo o Ministério Público Federal, ele ter ameaçado uma ré colaboradora.



Souza havia sido denunciado sob suspeita de R$ 7,7 milhões nas obras do Rodoanel pela Procuradoria, que teriam de ser destinados ao realojamento de moradores da região das obras viárias.



No Supremo, ele é investigado em outro inquérito relacionado ao senador e ex-governador de São Paulo José Serra (PSDB). A investigação foi aberta após as delações da Odebrecht —em questões relativas a esse caso, Gilmar é o ministro responsável.



Foi em um recurso nesse processo que a defesa de Souza pediu a Gilmar que determinasse o envio do caso do Rodoanel da primeira instância para o STF. Segundo os advogados, havia conexão com a denúncia apresentada em São Paulo. Também pediram que a prisão fosse revogada.



Gilmar negou o pedido no dia 19 de abril, sob justificativa de que não via essa conexão. “O reclamante [Paulo Preto] foi denunciado, juntamente com outras pessoas sem prerrogativa de foro, por ‘desvios de recursos públicos do Programa de Reassentamento dos empreendimentos do Rodoanel Sul, Jacu Pêssego e Nova Marginal Tietê’”, disse Gilmar.



“Não se indica suspeita concreta quanto a autoridade com prerrogativa de foro”, acrescentou. “Assim, numa primeira vista, o objeto da investigação e da ação penal é diverso. A tese da defesa, no sentido de que a conexão decorre do PIC [Procedimento Investigatório Criminal] 944, precisa ser melhor esclarecida.”



No dia 8 de maio, no entanto, a defesa entrou com o pedido de habeas corpus. O processo foi considerado conexo e distribuído pela secretaria do Supremo para o ministro.



Três dias depois, o habeas corpus foi concedido a Souza, sem Gilmar levantar a questão a respeito de quem seria o julgador responsável pelo caso.



Em sua fundamentação, critica a possibilidade de Vieira estar preso para ser forçado a oferecer um acordo de delação premiada. “Como ponto culminante do desvio de finalidade da prisão preventiva, produzem-se notícias buscando constranger o Poder Judiciário a compactuar com a ilegalidade”, e cita coluna de Mônica Bergamo, da Folha, que informa que o ex-diretor estudava a possibilidade de colaborar.



A Folha mostrou as duas decisões de Gilmar a especialistas em direito penal, que disseram que o procedimento é incomum, porque em geral o julgador analisa se seria ou não designado para o caso. (...)

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LIBERDADE NAO SE COMPRA, SE CONQUISTA

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