O indulto de Genoíno e Joaquim Barbosa, o herói inusitado:
Não sou petista, nem admirador de Genoíno, de quem já fiz inúmeras críticas, nem de nenhum mensalista condenado.
Estranho que alguns acusados ficaram livres pelo empate, porque faltou o voto da deusa Minerva e, principalmente, da deusa Themis. E livres os mensalistas tucanos de Minas Gerais.
Mas pensando bem, quem prestou mais serviços ao Brasil: Genoíno ou Joaquim Barbosa, ministro Torquemada?
Você vai responder que Joaquim, porque prendeu Genoíno. Quer dizer que Joaquim fez apenas isso. Uma afirmativa que indica que Joaquim realizou uma coisa surpreendente. Um feito extraordinário.
É a mais grave acusação contra o Superior Tribunal de Justiça, acriminado de nunca ter condenado nenhum bandido de colarinho (de) branco.
E por falar em rico, quem é mais: Genoíno ou Joaquim?
“Informa o jornal A Tarde, de maneira cavilosa: “Edição extra do Diário Oficial da União publicada nesta quarta-feira, 24, traz um decreto assinado pela presidente da República, Dilma Rousseff, que concede indulto natalino a presos que obedecem critérios relativos a tempo de pena e comportamento.
A defesa do ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino deve estudar o decreto nos próximos dias para pedir que o benefício seja aplicado ao condenado no julgamento do mensalão”.
O jornal A Tarde insinua que Dilma Rousseff assinou o indulto natalino para beneficiar, exclusivamente, Genoíno.
In Wikipédia: “O indulto é um ato de clemência do Poder Público. É uma forma de extinguir o cumprimento de uma condenação imposta ao sentenciado desde que se enquadre nos requisitos pré-estabelecidos no decreto de indulto. Os decretos de indulto costumam ser publicados em dias particulares. Em Portugal e no Brasil, os indultos concedidos pelo Presidente costumam acontecer na comemoração do Natal. Em Angola, indultos foram concedidos no Dia da Paz e da Reconciliação Nacional1 (4 de abril). Na França, indultos coletivos para crimes menores costumavam ser concedidos no dia da Fête Nationale (Festa Nacional, 14 de julho), até a reforma constitucional de 2008 que limitou o indulto presidencial a casos individuais”.
No Brasil, as regras para concessão do benefício são definidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Podem ser beneficiados, por exemplo, presos em regime aberto ou domiciliar, desde que faltem oito anos ou menos para terminar a pena e eles tenham cumprido, no mínimo, um terço da punição. Presos com doenças graves comprovadas por atestado médico também são potenciais beneficiários.
A concessão do indulto não é automática. A defesa do condenado precisa fazer um pedido à Justiça, mostrando que cumpre os critérios fixados pelo decreto. A partir daí, cabe ao Judiciário decidir se concede ou não o benefício.
Em verdade quem, de repente, passou a ser contra a tradição do indulto, defende a Lei da Anistia para os que praticaram crimes hediondos como sequestro, tortura, assassinatos políticos em 21 anos de ditadura militar.
A anistia, “esquecimento”, é o ato pelo qual o poder público (poder legislativo, mais especificamente) declara impuníveis, por motivo de utilidade social, todos quantos, até certo dia, perpetraram determinados delitos, em geral políticos, seja fazendo cessar as diligências persecutórias, seja tornando nulas e de nenhum efeito as condenações. Enquanto a graça ou indulto, concedido pelo chefe de Estado, suprime a execução da pena, sem suprimir os efeitos da condenação, a anistia anula a punição e o fato que a causa.
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