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quarta-feira, 26 de junho de 2013

MPF - SUA HORA VAI CHEGAR... E RÁPIDO!

segunda-feira, 20 de maio de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL...


quinta-feira, 16 de maio de 2013

PADILHA RESPONDE A GURGEL


Publicado em 16/05/2013

PADILHA RESPONDE
A GURGEL

Faltam 42 dias para Gurgel descer à planície
A propósito do post “Gurgel agora quer pegar ministro que pode ser candidato a governador de São Paulo”, oConversa Afiada reproduz e-mail que recebeu:


1 – O Ministério Público Federal ajuizou a ação civil pública 32859-40.2010.4.01.3400 a partir das constatações de irregularidades na celebração e na execução dos convênios firmados entre a Funasa (Fundação Nacional de Saúde) e a FUB (Fundação Universidade de Brasília), sem qualquer acusação contra o ministro Alexandre Padilha. Todas as possíveis irregularidades constatadas na execução dos convênios e nos seus aditivos ocorreram entre 2006 e 2007, período em que o ministro Alexandre Padilha não ocupava o cargo de Diretor de Saúde Indígena da FUNASA, que exerceu entre 15/06/2004 e 16/08/2005.

2- Nenhuma das auditorias realizadas pela própria Funasa e pelos órgãos de controle externo – Controladoria Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU) –, que fundamentaram a ação civil pública sobre os convênios, responsabiliza o ministro Alexandre Padilha por quaisquer irregularidades praticadas na execução destes convênios.

3 – Em relação à execução dos convênios firmados entre a Funasa e a FUB, a competência do Diretor de Saúde Indígena restringia-se a validar os relatórios técnicos apresentados pelos Chefes de Distritos Sanitário Indígenas, que eram os responsáveis pelo acompanhamento do plano de trabalho do convênio. Do ponto de vista financeiro, a análise da prestação de contas era de competência do Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Institucional da Funasa.

4 – O ministro Alexandre Padilha jamais participou de reunião na Casa Civil para tratar dos convênios firmados entre a Funasa e a FUB.



Clique aqui para assistir ao vídeo “Protógenes defende MP dos portos contra Dantas. E ataca Gurgel”. 

Aqui para ler “Gurgel acreditou na palavra do Randolfe !”. 

E aqui para ler “Moreira e Protógenes chamam Gurgel às falas”. 

sábado, 27 de abril de 2013

Luis Nassif: A ofensiva do Congresso contra o STF

Luis Nassif: A ofensiva do Congresso contra o STF

Luiz_Fux18_Joaquim_Gilmar_Gurgel
Luis Nassif em seu Advivo
As iniciativas do Congresso de aprovar as PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 37 e 33 são institucionalmente irresponsáveis. Tão irresponsáveis quanto o ativismo do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Procuradoria Geral da República (PGR), que forneceu o combustível para essas iniciativas.
A primeira PEC visa restringir os poderes do Ministério Público para conduzir investigações próprias; e a segunda visa submeter decisões do STF ao Legislativo.
A primeira traz um enorme prejuízo ao controle que o MP deve ter sobre os inquéritos policiais; e a segunda interfere diretamente sobre o equilíbrio de poderes.
A consciência jurídica do País se levantará para impedir esses abusos. E na trincheira da legalidade, em defesa do STF e do MPF, estarão analistas, juristas e jornalistas que criticaram acerbadamente ambas as instituições pelo deslumbramento que as acometeram nos últimos tempos. Caberá aos críticos – não aos áulicos – a defesa de ambas as instituições, que são tão relevantes que precisam ser defendidas de seus algozes e de seus próprios membros.
As raízes da crise atual se situam no episódio do “mensalão”, na extrema visibilidade conferida a ministros do STF e ao procurador-geral Roberto Gurgel.
Em geral, excesso de exposição costuma deslumbrar personalidades mais jovens e imaturas. O que não se esperava era o deslumbramento de pessoas maduras e experientes. Quando os holofotes da mídia se abriram para os ministros e para a PGR, confesso ter experimentado a chamada vergonha alheia, com o comportamento de diversos deles.
Um deles chegou a comparar partidos políticos ao PCC; outro defendia o golpe militar de 1964; o PGR montava histórias em quadrinhos e conclamava os eleitores a tomar posição nas eleições de 2012; outro ministro valia-se do clamor popular para massacrar colegas que não concordassem com eles. Em suma, as figuras máximas da Justiça cavalgando no clamor popular para se impor.
Foi um tapa no rosto das demais instituições o discurso do ministro Luiz Fux durante a posse de Joaquim Barbosa, na presidência do STF, apresentando o órgão como o poder supremo, aquele que veio para suprir o vácuo de atuação dos demais poderes.
Antes que se consolidasse essa superioridade institucional do STF – tão desejada por alguns ministros – os abusos explodiram mostrando o que poderia ocorrer se não houvesse uma resistência da opinião pública.
O mesmo Fux trancou todas as votações de vetos presidenciais no Senado, para satisfazer seu padrinho político, o governador Sérgio Cabral, no episódio dos royalties. Depois, relatou o voto que obrigava estados e municípios a pagarem à vista seus precatórios, medida tão estapafúrdia que própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ação, pediu a suspensão da medida.
Do lado de Gurgel, o mesmo quadro, a informação de que todos os processos envolvendo autoridades ficavam sob controle estrito dele e de sua esposa.
O país atravessa tempos bicudos, em que faltam figuras referenciais em todos os poderes. É hora de as autoridades responsáveis sentarem e acertarem os ponteiros. A hora é apropriada. Alguns ministros do STF parecem ter acordado do porre dos últimos tempos; e a PGR mudará de comando em breve

quarta-feira, 24 de abril de 2013

PODE, ARNALDO?

Goiás247_ O procurador de Justiça Demóstenes Torres obteve uma vitória no início da tarde desta quarta-feira, 24, com o decisão do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de que ele é membro vitalício do Ministério Público. Segundo juristas consultados pelo Goiás247, com o entendimento, a pena máxima que o órgão pode aplicar a ele, acusado de envolvimento nos esquemas criminosos do bicheiro Carlinhos Cachoeira, é a aposentadoria compulsória, se condenado. Uma possível demissão aconteceria apenas em caso de condenação judicial transitada em julgado e esgotados todos os recursos.
Nos corredores do CNMP é dada como certa a condenação de Demóstenes pelo órgão regulador da atividade do parquet. Como membro vitalício, porém, a pena máxima que pode ser aplicada ao ex-senador é a aposentadoria compulsória, com a manutenção dos vencimentos proporcionais. Atualmente, o procurador tem salário de mais de R$ 22 mil.
Durante o julgamento, que referendou o afastamento de Demóstenes por mais 60 dias (contados a partir de 1º de abril), o Plenário analisou questão de ordem proposta pela relatora Claudia Chagas para discutir a vitaliciedade de Demóstenes, já que ele entrou no MP-GO antes de 1988 e optou pelo regime anterior. Claudia considerou que o procurador de Justiça não teria a garantia da vitaliciedade, considerando sua opção pelo regime jurídico anterior ao da Constituição.
Por sete votos a cinco, entretanto, o Plenário decidiu que Demóstenes Torres é vitalício. O Plenário considerou que a vitaliciedade é garantia da sociedade brasileira, e não prerrogativa do membro individual do Ministério Público. Segundo o entendimento, a vitaliciedade possibilita o exercício da atividade do membro do Ministério Público.
Votaram com a divergência os conselheiros Jarbas Soares, Alessandro Tramujas, Lázaro Guimarães, Jeferson Coelho, Maria Ester, Mario Bonsalgia e Roberto Gurgel. Seguiram o voto da relatora os conselheiros Luiz Moreira, Taís Ferraz, Almino Afonso e Adilson Gurgel. Os conselheiros Tito Amaral e Fabiano Silveira se declararam impedidos e não votaram.
Afastamento
Plenário do CNMP também referendou o afastamento por mais 60 dias do ex-senador. A decisão por maioria seguiu voto da conselheira-relatora do processo administrativo disciplinar que investiga o suposto envolvimento do ex-senador com Cachoeira. A prorrogação do afastamento foi decidida de forma monocrática pela conselheira no dia 26/3. O prazo começou a contar da data de intimação de Demóstenes (1º/4).
No voto, a conselheira argumentou que o afastamento é medida necessária, dada a gravidade dos fatos investigados. Além disso, segundo ela, a presença do ex-senador no Ministério Público de Goiás pode prejudicar andamento do trabalho na instituição. “Há grande constrangimento e desconforto na instituição, comprometendo inclusive o exercício normal das atribuições ministeriais, o que até chegou a justificar solicitação de 82 (oitenta e dois) membros para a atuação do CNMP no caso”, afirma.
Em caso de processo administrativo disciplinar, o CNMP pode afastar o membro investigado pelos prazos previstos na respectiva lei orgânica. Como o Plenário considerou que Demóstenes Torres é vitalício, ele pode ser afastado por 60 dias, prorrogáveis uma única vez (Lei Orgânica do MP/GO – Lei Complementar 25/1998).
No entanto, o Plenário acatou voto da relatora sobre o caso. Segundo ela, há necessidade de prorrogar o afastamento excepcionalmente. A medida é prevista na Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC n. 45/93), que se aplica subsidiariamente aos estados, no que couber. “Aos processos administrativos disciplinares aplicam-se, ainda, as normas do Código de Processo Penal e sabe-se que, no curso do processo penal, até mesmo os prazos de prisão cautelar, medida muito mais drástica, são muitas vezes prorrogados diante das peculiaridades do caso e da complexidade das investigações”, lembrou a conselheira no voto.
A decisão foi por maioria, com voto divergente dos conselheiros Adilson Gurgel e Luiz Moreira. Tito Amaral e Fabiano Silveira estavam impedidos.
(Com informações do CNMP)
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