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quarta-feira, 30 de outubro de 2013
quarta-feira, 26 de junho de 2013
MPF - SUA HORA VAI CHEGAR... E RÁPIDO!
DIRCEU: PT PRETENDE VOLTAR A DISCUTIR PAPEL DO MP

Apesar da derrota da PEC 37, o Partido dos Trabalhadores deverá retomar o tema no futuro; desta vez, segundo o ex-ministro da Casa Civil, a discussão da proposta, que tem apoio da OAB, foi contaminada pela narrativa criada pela mídia
26 DE JUNHO DE 2013 ÀS 09:58
247 - Embora a PEC 37, que fixa limites para a atuação do Ministério Público, tenha sido derrotada ontem no Congresso, o Partido do Trabalhadores pretende retomar a discussão no futuro. É o que afirma, em seu blog, o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu. Leia abaixo:
É preciso continuar a debater a regulamentação do papel do MP
É preciso continuar a debater e a disputar a regulamentação da Constituição sobre o papel do Ministério Público. Ontem, a Câmara rejeitou a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 37 por 430 votos contrários, 9 favoráveis e 2 abstenções.
Ao longo das últimas semanas, a mídia impôs uma narrativa que levou a Câmara corretamente a arquivar a PEC, já que sua votação e provável aprovação – a proposta contava com o apoio da maioria dos deputados – nas condições atuais seriam entendidas como uma medida favorável à impunidade e à corrupção.
A PEC 37 propunha a regulamentação do papel do MP, como manda a Constituição e como defendeu a OAB, que apoiava a proposta. Ela esclarecia o que determinou a Assembleia Constituinte de 1988: não cabe ao Ministério Público a presidência do inquérito policial. O papel de polícia judiciária da União é, pela Constituição, das Polícias Federal e Civil.
A emenda não leva à impunidade e nem restringe o papel do MP. Evita, sim, o abuso e a invasão inconstitucional pelo Ministério Público das atribuições das polícias, que, como é público e notório, combatem a corrupção. Basta ver a ação da Polícia Federal desde o governo Lula, assim como de outras instituições, como o Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral da União.
O PT votou pelo arquivamento da PEC 37, mas com uma declaração de que quer voltar a discutir a regulamentação do papel e das atribuições do MP, como manda a Constituição.
Abaixo, publico novamente o texto explicativo mostrando por que a PEC 37 não é da impunidade e nem retira o poder e a função constitucional do MP, como a mídia – associada a procuradores e promotores – fez crer para parcelas dos manifestantes e da sociedade brasileira, impossibilitando um debate democrático e transparente sobre o atual poder do Ministério Público e das polícias.
Como disse no início, é preciso continuar a debate a regulamentação do MP, um órgão que atua sem controle externo – caso único na República – cercado de privilégios, que não respeita a lei da transparência e que abusa de sua autoridade, cooptado a serviço dos governos em muitos Estados.
Na prática, por meio de Procedimentos Investigatórios Criminais (PICs), faz inquéritos e investiga, substituindo as polícias, viola direitos e garantias individuais, tudo em nome do combate à impunidade e a corrupção, como nos tempos dos Inquéritos Policiais Militares.
Veja por que a PEC 37 não retirava poderes do Ministério Público:
1- A Constituição prevê que o MP é o fiscal da lei e o titular da ação penal pública;
2- A Constituição confere ao MP o poder de requisitar,a qualquer tempo, a abertura de investigações e a realização de diligências investigatórias;
3- A Constituição atribui ao MP o controle externo da atividade policial;
4- A Constituição, de forma expressa, dispõe que compete às Polícias Civis e à Polícia Federal a apuração de infrações penais, exceto as militares;
5- Como a Constituição não confere ao MP o poder de investigação, nem explícita nem implicitamente, não se pode dizer que a PEC 37/2011 lhes suprime tal direito. ORA, NÃO SE PODE PERDER AQUILO QUE NÃO SE DETÉM;
6- A PEC 37 não impede a criação de CPIs;
7- A PEC 37 não impede a atividade de controle e fiscalização atribuídas legalmente a outros órgãos públicos que não promovem investigação criminal, tais como TCU, CGU, IBAMA, COAF e Receita Federal;
8- A PEC 37 não impede o trabalho integrado entre órgãos de controle e fiscalização, o Ministério Público e as polícias judiciárias;
9- A PEC 37 não impede que o MP e o Poder Judiciário investiguem os seus próprios membros pela prática de infrações penais;
10- A PEC 37 preserva a higidez do sistema de persecução criminal brasileiro, que se funda na separação de atribuições entre órgão investigador, acusador, defensor e julgador;
11- A PEC 37, não invalida nenhuma investigação já realizada pelo MP, ratificando as provas produzidas até a sua promulgação, moderando seus efeitos;
12- A PEC 37 evita a prática de investigações casuísticas, seletivas, sem controle e com o propósito meramente midiático;
13- Por não possuir o poder de investigação, o MP apresentou, nos últimos anos, duas propostas de emenda à Constituição, no intuito de alcançar esse fim, tendo o Congresso Nacional rejeitado ambas, em respeito ao sistema acusatório e a ordem Constitucional;
14- A Ordem dos Advogados do Brasil e a Advocacia Geral da União, visando a preservação da legalidade, manifestaram-se expressamente contrárias ao poder de investigação do MP;
15- A PEC 37 evita abusos, excessos, casuísmos e desvios de finalidade, permitindo apenas investigações legais, com o controle externo do MP e do Poder Judiciário, e acesso à defesa.
terça-feira, 18 de junho de 2013
quinta-feira, 23 de maio de 2013
quarta-feira, 22 de maio de 2013
segunda-feira, 20 de maio de 2013
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL...
MP RESISTE A PUNIR SEUS PRÓPRIOS PECADOS

De 2005 a 2012, o Conselho Nacional do Ministério Público recebeu 2.696 reclamações contra seus próprios integrantes, mas apenas 64 geraram procedimentos administrativos disciplinares e 31, punições
20 DE MAIO DE 2013 ÀS 08:10
247 - O Ministério Público parece ter dificuldade em apurar faltas cometidas por seus próprios integrantes – são 11.658 membros.
De 2005 a 2012, o Conselho Nacional do Ministério Público recebeu 2.696 reclamações, mas apenas 64 geraram procedimentos administrativos disciplinares e 31, punições.
O MP não tem dados sobre causas das reclamações, mas são relativamente poucos os casos de corrupção.
PEC 37
Tramita no Congresso uma proposta de Emenda à Constituição, de autoria de um delegado da Polícia Civil, o deputado Lourival Bentes (PTdoB-MA), que pretende tirar de promotores de Justiça e procuradores da República em todo o país o poder de conduzir investigações criminais.
Pronta para ser levada a plenário, a matéria tem causado um embate nacional que tomou as redes sociais, provocado campanhas publicitárias e acirrado o conflito entre as polícias Federal e Civil com o Ministério Público. Numa tentativa de chegar a um meio termo, comissão formada por parlamentares, procuradores e policiais elabora um substitutivo que atenda a todos os atores envolvidos. O resultado desse trabalho deve ser apresentado até o fim deste mês.
COMENTÁRIOS
3 comentários em "MP resiste a punir seus próprios pecados"
- fano poli 20.05.2013 às 13:22caríssimos gostaria que os promotores fizessem plantão nos distritos policiais e delegacias de policia do Parana - eles iriam sentir na pele o que é servir a população em profissão de risco, sem plano de saúde (promotor tem Unimed) e ganhando pouco. E sempre foco de deturpação da mídia que não louva o policial e quando faz um trabalho de alto risco como foi agora no Rio quando o traficante Matemático foi morto a equipe policial foi afastada e aqui já tão querendo boicotar o serviço aéreo da policia civil. O momento não é de guerra, todos tem seu lugar ao sol, mas que não queiram ultrapassar seus poderes que cria uma rivalidade inadequada.
- Luiz Carlos 20.05.2013 às 10:27Em casa de ferreiro o espeto é de pau. Isso já diz tudo.
- "É lógico. Espantoso seria, se fosse diferente." Sergio Govea. 20.05.2013 às 08:45Essas pessoas, ao assumirem um cargo no MP ou no judiciário, viram-se de costas para a população. Olham apenas para as "prerrogativas" a que têm direito. Olham apenas para os próprios umbigos. Sabem que nada lhes acontecerá, façam o que fizerem. É assim que funciona.
quinta-feira, 16 de maio de 2013
PADILHA RESPONDE A GURGEL
Publicado em 16/05/2013
PADILHA RESPONDE
A GURGEL
Faltam 42 dias para Gurgel descer à planície
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A propósito do post “Gurgel agora quer pegar ministro que pode ser candidato a governador de São Paulo”, oConversa Afiada reproduz e-mail que recebeu:
1 – O Ministério Público Federal ajuizou a ação civil pública 32859-40.2010.4.01.3400 a partir das constatações de irregularidades na celebração e na execução dos convênios firmados entre a Funasa (Fundação Nacional de Saúde) e a FUB (Fundação Universidade de Brasília), sem qualquer acusação contra o ministro Alexandre Padilha. Todas as possíveis irregularidades constatadas na execução dos convênios e nos seus aditivos ocorreram entre 2006 e 2007, período em que o ministro Alexandre Padilha não ocupava o cargo de Diretor de Saúde Indígena da FUNASA, que exerceu entre 15/06/2004 e 16/08/2005.
2- Nenhuma das auditorias realizadas pela própria Funasa e pelos órgãos de controle externo – Controladoria Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU) –, que fundamentaram a ação civil pública sobre os convênios, responsabiliza o ministro Alexandre Padilha por quaisquer irregularidades praticadas na execução destes convênios.
3 – Em relação à execução dos convênios firmados entre a Funasa e a FUB, a competência do Diretor de Saúde Indígena restringia-se a validar os relatórios técnicos apresentados pelos Chefes de Distritos Sanitário Indígenas, que eram os responsáveis pelo acompanhamento do plano de trabalho do convênio. Do ponto de vista financeiro, a análise da prestação de contas era de competência do Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Institucional da Funasa.
4 – O ministro Alexandre Padilha jamais participou de reunião na Casa Civil para tratar dos convênios firmados entre a Funasa e a FUB.
Clique aqui para assistir ao vídeo “Protógenes defende MP dos portos contra Dantas. E ataca Gurgel”.
Aqui para ler “Gurgel acreditou na palavra do Randolfe !”.
E aqui para ler “Moreira e Protógenes chamam Gurgel às falas”.
1 – O Ministério Público Federal ajuizou a ação civil pública 32859-40.2010.4.01.3400 a partir das constatações de irregularidades na celebração e na execução dos convênios firmados entre a Funasa (Fundação Nacional de Saúde) e a FUB (Fundação Universidade de Brasília), sem qualquer acusação contra o ministro Alexandre Padilha. Todas as possíveis irregularidades constatadas na execução dos convênios e nos seus aditivos ocorreram entre 2006 e 2007, período em que o ministro Alexandre Padilha não ocupava o cargo de Diretor de Saúde Indígena da FUNASA, que exerceu entre 15/06/2004 e 16/08/2005.
2- Nenhuma das auditorias realizadas pela própria Funasa e pelos órgãos de controle externo – Controladoria Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU) –, que fundamentaram a ação civil pública sobre os convênios, responsabiliza o ministro Alexandre Padilha por quaisquer irregularidades praticadas na execução destes convênios.
3 – Em relação à execução dos convênios firmados entre a Funasa e a FUB, a competência do Diretor de Saúde Indígena restringia-se a validar os relatórios técnicos apresentados pelos Chefes de Distritos Sanitário Indígenas, que eram os responsáveis pelo acompanhamento do plano de trabalho do convênio. Do ponto de vista financeiro, a análise da prestação de contas era de competência do Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Institucional da Funasa.
4 – O ministro Alexandre Padilha jamais participou de reunião na Casa Civil para tratar dos convênios firmados entre a Funasa e a FUB.
Clique aqui para assistir ao vídeo “Protógenes defende MP dos portos contra Dantas. E ataca Gurgel”.
Aqui para ler “Gurgel acreditou na palavra do Randolfe !”.
E aqui para ler “Moreira e Protógenes chamam Gurgel às falas”.
sábado, 27 de abril de 2013
Luis Nassif: A ofensiva do Congresso contra o STF
Luis Nassif: A ofensiva do Congresso contra o STF

Luis Nassif em seu Advivo
As iniciativas do Congresso de aprovar as PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 37 e 33 são institucionalmente irresponsáveis. Tão irresponsáveis quanto o ativismo do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Procuradoria Geral da República (PGR), que forneceu o combustível para essas iniciativas.
A primeira PEC visa restringir os poderes do Ministério Público para conduzir investigações próprias; e a segunda visa submeter decisões do STF ao Legislativo.
A primeira traz um enorme prejuízo ao controle que o MP deve ter sobre os inquéritos policiais; e a segunda interfere diretamente sobre o equilíbrio de poderes.
A consciência jurídica do País se levantará para impedir esses abusos. E na trincheira da legalidade, em defesa do STF e do MPF, estarão analistas, juristas e jornalistas que criticaram acerbadamente ambas as instituições pelo deslumbramento que as acometeram nos últimos tempos. Caberá aos críticos – não aos áulicos – a defesa de ambas as instituições, que são tão relevantes que precisam ser defendidas de seus algozes e de seus próprios membros.
As raízes da crise atual se situam no episódio do “mensalão”, na extrema visibilidade conferida a ministros do STF e ao procurador-geral Roberto Gurgel.
Em geral, excesso de exposição costuma deslumbrar personalidades mais jovens e imaturas. O que não se esperava era o deslumbramento de pessoas maduras e experientes. Quando os holofotes da mídia se abriram para os ministros e para a PGR, confesso ter experimentado a chamada vergonha alheia, com o comportamento de diversos deles.
Um deles chegou a comparar partidos políticos ao PCC; outro defendia o golpe militar de 1964; o PGR montava histórias em quadrinhos e conclamava os eleitores a tomar posição nas eleições de 2012; outro ministro valia-se do clamor popular para massacrar colegas que não concordassem com eles. Em suma, as figuras máximas da Justiça cavalgando no clamor popular para se impor.
Foi um tapa no rosto das demais instituições o discurso do ministro Luiz Fux durante a posse de Joaquim Barbosa, na presidência do STF, apresentando o órgão como o poder supremo, aquele que veio para suprir o vácuo de atuação dos demais poderes.
Antes que se consolidasse essa superioridade institucional do STF – tão desejada por alguns ministros – os abusos explodiram mostrando o que poderia ocorrer se não houvesse uma resistência da opinião pública.
O mesmo Fux trancou todas as votações de vetos presidenciais no Senado, para satisfazer seu padrinho político, o governador Sérgio Cabral, no episódio dos royalties. Depois, relatou o voto que obrigava estados e municípios a pagarem à vista seus precatórios, medida tão estapafúrdia que própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ação, pediu a suspensão da medida.
Do lado de Gurgel, o mesmo quadro, a informação de que todos os processos envolvendo autoridades ficavam sob controle estrito dele e de sua esposa.
O país atravessa tempos bicudos, em que faltam figuras referenciais em todos os poderes. É hora de as autoridades responsáveis sentarem e acertarem os ponteiros. A hora é apropriada. Alguns ministros do STF parecem ter acordado do porre dos últimos tempos; e a PGR mudará de comando em breve
quarta-feira, 24 de abril de 2013
PODE, ARNALDO?
Pena de Demóstenes será aposentadoria de R$ 22 mil
Com voto favorável de Roberto Gurgel, Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP) considera ex-senador membro
vitalício do MP; agora, pena máxima que poderá ser aplicada ao amigo do
bicheiro Cachoeira é a aposentadoria compulsória, com benefício de R$ 22
mil; possível demissão do procurador do MP-GO só poderá ocorrer pela
via judicial, após o trânsito em julgado e esgotados todos os recursos;
contra o voto da relatoria, conselheiros entenderam que a vitaliciedade é
garantia da sociedade brasileira, e não prerrogativa do membro
individual do MP; CNMP também prorrogou afastamento por mais 60 dias
24 de Abril de 2013 às 15:39
Nos corredores do CNMP é dada como certa a condenação de Demóstenes pelo órgão regulador da atividade do parquet. Como membro vitalício, porém, a pena máxima que pode ser aplicada ao ex-senador é a aposentadoria compulsória, com a manutenção dos vencimentos proporcionais. Atualmente, o procurador tem salário de mais de R$ 22 mil.
Durante o julgamento, que referendou o afastamento de Demóstenes por mais 60 dias (contados a partir de 1º de abril), o Plenário analisou questão de ordem proposta pela relatora Claudia Chagas para discutir a vitaliciedade de Demóstenes, já que ele entrou no MP-GO antes de 1988 e optou pelo regime anterior. Claudia considerou que o procurador de Justiça não teria a garantia da vitaliciedade, considerando sua opção pelo regime jurídico anterior ao da Constituição.
Por sete votos a cinco, entretanto, o Plenário decidiu que Demóstenes Torres é vitalício. O Plenário considerou que a vitaliciedade é garantia da sociedade brasileira, e não prerrogativa do membro individual do Ministério Público. Segundo o entendimento, a vitaliciedade possibilita o exercício da atividade do membro do Ministério Público.
Votaram com a divergência os conselheiros Jarbas Soares, Alessandro Tramujas, Lázaro Guimarães, Jeferson Coelho, Maria Ester, Mario Bonsalgia e Roberto Gurgel. Seguiram o voto da relatora os conselheiros Luiz Moreira, Taís Ferraz, Almino Afonso e Adilson Gurgel. Os conselheiros Tito Amaral e Fabiano Silveira se declararam impedidos e não votaram.
Afastamento
Plenário do CNMP também referendou o afastamento por mais 60 dias do ex-senador. A decisão por maioria seguiu voto da conselheira-relatora do processo administrativo disciplinar que investiga o suposto envolvimento do ex-senador com Cachoeira. A prorrogação do afastamento foi decidida de forma monocrática pela conselheira no dia 26/3. O prazo começou a contar da data de intimação de Demóstenes (1º/4).
No voto, a conselheira argumentou que o afastamento é medida necessária, dada a gravidade dos fatos investigados. Além disso, segundo ela, a presença do ex-senador no Ministério Público de Goiás pode prejudicar andamento do trabalho na instituição. “Há grande constrangimento e desconforto na instituição, comprometendo inclusive o exercício normal das atribuições ministeriais, o que até chegou a justificar solicitação de 82 (oitenta e dois) membros para a atuação do CNMP no caso”, afirma.
Em caso de processo administrativo disciplinar, o CNMP pode afastar o membro investigado pelos prazos previstos na respectiva lei orgânica. Como o Plenário considerou que Demóstenes Torres é vitalício, ele pode ser afastado por 60 dias, prorrogáveis uma única vez (Lei Orgânica do MP/GO – Lei Complementar 25/1998).
No entanto, o Plenário acatou voto da relatora sobre o caso. Segundo ela, há necessidade de prorrogar o afastamento excepcionalmente. A medida é prevista na Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC n. 45/93), que se aplica subsidiariamente aos estados, no que couber. “Aos processos administrativos disciplinares aplicam-se, ainda, as normas do Código de Processo Penal e sabe-se que, no curso do processo penal, até mesmo os prazos de prisão cautelar, medida muito mais drástica, são muitas vezes prorrogados diante das peculiaridades do caso e da complexidade das investigações”, lembrou a conselheira no voto.
A decisão foi por maioria, com voto divergente dos conselheiros Adilson Gurgel e Luiz Moreira. Tito Amaral e Fabiano Silveira estavam impedidos.
(Com informações do CNMP)
sexta-feira, 12 de abril de 2013
quarta-feira, 10 de abril de 2013
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