A partir de junho, os impostos deverão ser discriminados nas notas fiscais
Em junho, entrará em vigor a lei que obriga a discriminação dos impostos na nota fiscal ao consumidor. Com isso, será possível saber qual é a carga tributária de cada produto.Miguel Baia Bargas
“O valor de um produto não possui absolutamente nenhuma conexão com suas propriedades físicas”, já ensinava o sociólogo alemão Karl Marx em seu livro O capital, escrito em 1867. Assim sendo, a partir de junho, nós, meros consumidores mortais, poderemos comprovar isso em nossas compras do dia a dia, pois entrará em vigor a lei assinada pela presidente Dilma Rousseff, que obriga a discriminação nas notas fiscais dos valores dos tributos federais, estaduais e municipais de cada mercadoria ou serviço adquirido pelos consumidores.
A lei determina que nas notas fiscais constem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Combustíveis (Cide–Combustíveis) e ainda, no caso de venda de produtos cujos insumos sejam importados e representem percentual superior a 20% do preço de venda, deverão ser informados o Imposto de Importação, o PIS–Importação e a Cofins–Importação.
De acordo com Antenori Trevisan Neto, advogado tributarista do Escritório Mundie Advogados, “a discriminação aproximada dos tributos nas notas fiscais confere transparência ao cidadão sobre a carga tributária incidente nos produtos consumidos, tendo caráter informativo e pedagógico para a população, que, ciente desses dados, poderá – ao menos em tese – formar melhor juízo sobre quanto o Poder Público arrecada em cada produto ou serviço consumido, exigir mais de seus políticos e, inclusive, fazer pressão para que o governo implemente uma necessária e efetiva reforma tributária no Brasil”.
Transparência também é a mola mestra desta nova lei para Roberto Borges, gerente jurídico da Associação Paulista dos Supermercados (Apas): “Conforme esclarece o Código de Defesa do Consumidor, cabe a todas as pessoas o direito de conhecer os impostos de suas compras. Com a lei, tornam-se ainda mais transparentes essas informações.”
O Imposto de Renda não deverá constar das notas fiscais – sua inclusão foi vetada pela presidente. Já o Imposto de Operações Financeiras (IOF) estará restrito aos produtos financeiros sobre os quais o tributo incidir. “Somente se um produtor de algum item da cesta básica ou uma montadora de automóveis, por exemplo, precise lançar mão de um produto financeiro em suas atividades regulares, o IOF impactará a carga tributária incidente sobre tais produtos”, avalia Trevisan Neto.
Segundo Roberto Borges, o investimento para implantar o novo procedimento nas notas fiscais, ao que parece, não será muito grande para os supermercadistas. “Normalmente, as empresas de software já trazem no escopo de trabalho a previsão de atualizações decorrentes de novas normas legais, que são suportadas pelas empresas sem ônus ao estabelecimento.”
Mas nem tudo são flores. Trevisan Neto ressalta a dificuldade de se colocar em prática o disposto na lei. “O sistema tributário e o cálculo dos tributos no Brasil se mostram excessivamente complexos. A demonstração da carga tributária sobre a venda de um produto ou serviço não será uma tarefa fácil – muito pelo contrário –, sendo que, além das dificuldades encontradas para se determinar a carga tributária de cada produto, há de se lembrar também que os comerciantes deverão incorrer em custos para preparar pessoas e sistemas para operacionalizar e cumprir com o previsto na lei.”
O advogado tributarista faz um alerta: “A lei pode, inclusive, ter um efeito nocivo, advindo de possível aumento do valor dos produtos na hipótese de os custos de treinamento de pessoal e com sistemas de informática serem repassados ao consumidor.”
Roberto Borges também destaca que a norma, que está sendo chamada de Lei de Olho no Imposto, “é de cunho ‘popular’ e não fiscal como alguns vêm entendendo. Sua intenção é de que sejam prestadas informações ao consumidor. A Apas e outras entidades de classe estão avaliando a maneira mais prática de aplicar e operacionalizar a norma.”
Antenori Trevisan Neto entende ser o caso de uma discussão mais ampla sobre o cumprimento da lei, “que torne sua aplicação viável, pois, da forma como está disposta, corre-se o risco de se tornar mais um diploma legal que comumente é lembrado, simplesmente, como ‘uma lei que não pegou’”.
Agora é aguardar. Com a entrada em vigor da Medida Provisória nº 609/2013, que reduziu a zero a alíquota do PIS e da Cofins sobre os produtos que compõem a cesta básica, espera-se que haja significativa redução da carga tributária destes produtos. Além disso, o consumidor confia na boa vontade dos empresários para repassar aos produtos um preço justo. Com a discriminação dos tributos na nota fiscal será possível separar o joio do trigo, ou melhor, os lucros dos impostos.
No site Lupa no Imposto (clique aqui), idealizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário e pela Associação Comercial de São Paulo, pode-se encontrar estimativas da carga tributária incidente sobre muitos produtos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário