LUIZ ROBERTO BARROSO. UMA OPÇÃO JURÍDICA E COERENTE
LEONARDO SARMENTO
O ministro escolhido por Dilma quase nunca esteve do "lado negro da força", sempre esteve na defesa das minorias, em uma postura contramajoritária muito bem aceita pelo STF por sua própria essência
Surpreendente, louvável, escolha que me faço curvar. A escolha do nome de Luís Roberto Barroso ao Supremo Tribunal Federal, sucedendo Carlos Ayres Brito, anunciada por Dilma, merece o reconhecimento de quem muito já a criticou. Dado como certo, inclusive pelo próprio, o tributarista Heleno Torres restou preterido após ter oficiosamente se auto-anunciado como o mais novo ministro do STF, ainda no mês de abril. O vazamento recheado pelos motivos determinantes de sua oficiosa escolha teria desagradado a presidente, que optou como resposta priorizar uma escolha jurídica pautada no crivo do aspecto meritório em lugar de uma escolha política compromissada com aspectos ideológico-partidários.
Barroso ganhou notoriedade entre os que ignoram o mundo jurídico devido a sua soberana atuação no Supremo em diversos processos que ganharam repercussão na mídia. Ele defendeu o ex-ativista político italiano Cesare Battisti, as uniões estáveis homoafetivas, as pesquisas com células-tronco embrionárias, a interrupção da gestação de fetos anencefálicos (ADPF 54) e a proibição do nepotismo. Em todos esses casos, insta ressaltar, as teses argumentativas de Barroso saíram vitoriosas, e vale dizer, quase nunca esteve do "lado negro da força", sempre esteve na defesa das minorias, em uma postura contramajoritária muito bem aceita pelo STF por sua própria essência.
Recentemente, na condição de Procurador do Estado do Rio de Janeiro, conseguiu que o STF suspendesse os efeitos da Lei dos Royalties, que estabeleceria novo regime de partilha dos valores obtidos pela exploração de petróleo e gás natural. Luís Roberto Barroso é natural de Vassouras (RJ), advoga desde os idos de 81, formando-se na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Master of Laws pela Yale Law School, Doutor e Livre Docente pela UERJ, possuindo estudos de Pós-Doutorado na Havard Law School. Seu nome já havia sido cotado para o Supremo em outras sucessões de cadeiras.
Com 18 livros lançados suas teses já restaram utilizadas como fundamento nas mais diversas "ratio decidendi" perpetradas pelas mais diversas instâncias do judiciário pátrio e alienígena. Hoje talvez ostente o posto de constitucionalista de maior brilhantismo teórico no cenário nacional, com a devida vênia da existência de outros exponenciais conhecedores. Esperemos que sua hígida dogmática jurídica que ofertou-lhe notoriedade tornando-o paradigma dos melhores exemplos mantenha-o no firme propósito de agregar valores jurídicos e morais ao Egrégios Supremo Tribunal Federal para que este se espraie e perpetue em sua vocação na firme defesa das normas Constitucionais.
Hoje a maior ousadia que um novo membro da Casa Constitucional pode proporcionar é manter-se fiel às suas convicções jurídico-sociais e distante das razões perpetradas pela política, que sempre estarão aptas a tentar seduzir e convencer. Já será instado com a redistribuição dos processos de Joaquim Barbosa, a titulo de exemplo, com a relatoria do apelidado "mensalão mineiro". Se a defesa de Battisti ou algumas declarações de certa forma o aproximaram do Governo Dilma, não se faz palatável um pré-julgamento de que cumprirá um papel de membro de um aparelhamento político-partidário no Supremo, sua qualidade é incontestável. Melhor acreditar que sua magnitude cognitiva constitucional persevere no embate com as mazelas da política. O tempo nos mostrará.
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