sexta-feira, 3 de maio de 2013
Gilmar Mendes é fabricante de crises
Por Messias Pontes, no sítio Vermelho:
Já afirmei e mostrei reiteradas vezes, neste mesmo espaço, que o ministro Gilmar Mendes (ou Gilmar Dantas, conforme o jornalista Ricardo Noblat), do Supremo Tribunal Federal (STF) representa um grande perigo à democracia em nosso País. Aliás, ele nunca deveria sequer ter passado na calçada do STF, pois não está preparado para tal. Quem afirma é o jurista Dalmo de Abreu Dallari, professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
Fiel serviçal dos ex-presidentes Fernando Collor de Mello e Coisa Ruim (FHC), ele só não causou um grande problema com o STF, quando era advogado geral da União, porque a velha mídia conservadora, venal e golpista apoiava incondicionalmente o desgoverno neoliberal tucano-pefelista. Como não ganhava uma no Supremo, ordenou aos órgãos da administração que não cumprissem decisões judiciais. Belo exemplo!
Já no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro indicado pelo Coisa Ruim fabricou um grampo do qual teria sido vítima juntamente com o então senador e seu amigo do peito Demóstenes Torres (DEMO-G0), cassado por corrupção. Ele disse que chamaria o presidente Lula às falas, pois não admitia um estado policialesco.
O áudio do grampo nunca foi apresentado e ficou provado que tudo não passou de uma armação para criar um caldo de cultura favorável a um golpe de Estado e assim retornar os neoliberais entreguistas ao poder central. Neste caso também a velha mídia esteve incondicionalmente ao lado do ministro, já então presidente do STF. A revista Veja – o lixo do jornalismo – deu todo o espaço possível ao falso grampo, afirmando que estava de posse do áudio que provava o grampo na conversa de Mendes e seu amigão, mas até hoje não o apresentou. E não o apresentou porque ele nunca existiu.
Muito afeito a holofotes, Gilmar Mendes sempre tomou decisões esdrúxulas, como os dois harbeas-corpus concedidos ao banqueiro Daniel Dantas com uma celeridade nunca vista em todo o mundo. Deveria ter ido para o livros dos recordes. Também causou espanto o habeas corpus concedido ao medico-monstro Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de prisão em regime fechado por ter abusado sexualmente de dezenas de pacientes em sua clínica de reprodução humana. Em liberdade, o monstro fugiu para o Líbano de onde é originária a sua família. Como o Brasil não tem acordo de extradição com o Líbano, o fugitivo ali ficará até morrer. Agir fora dos autos é uma das características de Gilmar Mendes, contrariando todos os preceitos constitucionais.
Agora neste mês de abril encerrado ontem, o ex-presidente do Supremo, como se ainda estivéssemos no período da ditadura militar, censurou previamente e impediu a tramitação de duas matérias no Congresso. Ele concedeu liminar suspendendo a tramitação do projeto de lei 4470 que restringe o uso do Fundo Partidário a partidos recém-criados com membros saídos de outros partidos; e a PEC 33, aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara que regulamenta a ação do STF. Isto nada mais é que uma indevida intromissão do Supremo no Congresso. No entanto a velha mídia mostra o contrário.
A parcialidade de Gilmar Mendes é tamanha que ele não está nem aí para as condenações feitas por juristas do quilate de Dalmo Dallari. Isto porque de há muito ele perdeu o sendo do ridículo. E conta sempre com o beneplácito da velha mídia e seus colonistas e demais amestrados.
Um dos fatos mais emblemáticos aconteceu durante a campanha eleitoral de 2010, quando o Partido dos Trabalhadores entrou com uma Ação de Direta de Inconstitucionalidade reivindicando o fim da exigência da apresentação de dois documentos para votar nas eleições gerais (presidente, governador, senador e deputados federal, estadual e distrital).
O placar já estava sete a zero, portanto totalmente favorável à apresentação de apenas um documento com foto. Porém para atender a pedido do candidato tucano José Serra – o Zé Bolinha de Papel -, Gilmar Mendes pediu vista do processo, interrompendo o julgamento. No telefonema para pedir a sua interferência, o candidato tucano chama Mendes de “meu presidente”. Dos dez votantes, oito foram favoráveis e somente Gilmar Mendes e César Peluso votaram a favor de Serra.
Ao ser instado a se posicionar sobre a parcialidade do então presidente do STF, o jurista Dalmo de Abreu Dallari salientou ser profundamente lamentável, “não importa com quem ele tivesse conversado. Do ponto de vista jurídico, é uma decisão totalmente desprovida de fundamento. Seguramente causou prejuízo imenso à instituição. Foi péssimo para a imagem do STF”, enfatizou Dallari.
Comentando o artigo por ele escrito oito anos antes, na Folha de São Paulo, onde disse que Gilmar Mendes “degrada o Judiciário”, Dallari afirmou que “a decisão de ontem demonstra que eu tinha razão. Ele (Mendes) não tinha condições de ser ministro do STF. Hoje estou convencido de que ele não tem a seriedade e a imparcialidade indispensáveis para um juiz”.
No artigo publicado pela Folha em oito de maio de 2002, Dalmo Dallari critica com veemência a indicação, pelo Coisa Ruim, do então advogado-geral da União afirmando, entre outras coisas, que “Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e à própria anormalidade democrática”. O rolo compressor tucano-pefelista acabou aprovando a indicação, contudo 15 senadores votaram contra, fato inédito no Senado.
Dalmo Dallari questiona também o ministro do ponto de vista da ética, lembrando que quando exercia a chefia da Advocacia Geral da União Gilmar Mendes pagou R$ 32,4 mil ao Instituto Brasiliense de Direito Público – do qual é um dos proprietários – para que seus subordinados lá fizessem cursos. “Isto é contrário à ética e à probidade administrativa. Estando muito longe de se enquadrar na ‘reputação ilibada’, exigida pelo artigo 101 da Constituição, para que alguém integre o Supremo”.
Não é preciso ser jurista para perceber que essa “crise” entre o STF e o Congresso Nacional não passa de armação da direita mais conservadora, ancorada na conivência da velha mídia. A PEC 33, de autoria do petista piauiense Nazareno Fonteles, não propõe que as decisões do Supremo sejam submetidas ao Congresso como a direita e os jornalistas amestrados propalam.
É mais que oportuno lembrar que o relator da PEC 33 é o tucano goiano João Campos, portanto um parlamentar de oposição, que deu parecer favorável por entender que, da mesma maneira que a Constituição exige três quintos dos congressistas para mudar a Constituição, também deve ser exigido do Supremo quórum qualificado para considerar uma matéria inconstitucional ou não. Atualmente, com apenas seis votos favoráveis o STF decide, ou seja, metade mais um. Propõe a PEC 33 que o quórum mínimo seja de nove dos 11 ministros.
O que se observa, com as lentes da verdade e da ética, é que a política está sendo judicializada e que é o STF que está invadindo a competência exclusiva do Congresso e não o contrário. E que o ministro Gilmar Mendes não passa de um juiz inabilitado e desqualificado para o cargo e de um fabricante de crises.
Já afirmei e mostrei reiteradas vezes, neste mesmo espaço, que o ministro Gilmar Mendes (ou Gilmar Dantas, conforme o jornalista Ricardo Noblat), do Supremo Tribunal Federal (STF) representa um grande perigo à democracia em nosso País. Aliás, ele nunca deveria sequer ter passado na calçada do STF, pois não está preparado para tal. Quem afirma é o jurista Dalmo de Abreu Dallari, professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
Fiel serviçal dos ex-presidentes Fernando Collor de Mello e Coisa Ruim (FHC), ele só não causou um grande problema com o STF, quando era advogado geral da União, porque a velha mídia conservadora, venal e golpista apoiava incondicionalmente o desgoverno neoliberal tucano-pefelista. Como não ganhava uma no Supremo, ordenou aos órgãos da administração que não cumprissem decisões judiciais. Belo exemplo!
Já no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro indicado pelo Coisa Ruim fabricou um grampo do qual teria sido vítima juntamente com o então senador e seu amigo do peito Demóstenes Torres (DEMO-G0), cassado por corrupção. Ele disse que chamaria o presidente Lula às falas, pois não admitia um estado policialesco.
O áudio do grampo nunca foi apresentado e ficou provado que tudo não passou de uma armação para criar um caldo de cultura favorável a um golpe de Estado e assim retornar os neoliberais entreguistas ao poder central. Neste caso também a velha mídia esteve incondicionalmente ao lado do ministro, já então presidente do STF. A revista Veja – o lixo do jornalismo – deu todo o espaço possível ao falso grampo, afirmando que estava de posse do áudio que provava o grampo na conversa de Mendes e seu amigão, mas até hoje não o apresentou. E não o apresentou porque ele nunca existiu.
Muito afeito a holofotes, Gilmar Mendes sempre tomou decisões esdrúxulas, como os dois harbeas-corpus concedidos ao banqueiro Daniel Dantas com uma celeridade nunca vista em todo o mundo. Deveria ter ido para o livros dos recordes. Também causou espanto o habeas corpus concedido ao medico-monstro Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de prisão em regime fechado por ter abusado sexualmente de dezenas de pacientes em sua clínica de reprodução humana. Em liberdade, o monstro fugiu para o Líbano de onde é originária a sua família. Como o Brasil não tem acordo de extradição com o Líbano, o fugitivo ali ficará até morrer. Agir fora dos autos é uma das características de Gilmar Mendes, contrariando todos os preceitos constitucionais.
Agora neste mês de abril encerrado ontem, o ex-presidente do Supremo, como se ainda estivéssemos no período da ditadura militar, censurou previamente e impediu a tramitação de duas matérias no Congresso. Ele concedeu liminar suspendendo a tramitação do projeto de lei 4470 que restringe o uso do Fundo Partidário a partidos recém-criados com membros saídos de outros partidos; e a PEC 33, aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara que regulamenta a ação do STF. Isto nada mais é que uma indevida intromissão do Supremo no Congresso. No entanto a velha mídia mostra o contrário.
A parcialidade de Gilmar Mendes é tamanha que ele não está nem aí para as condenações feitas por juristas do quilate de Dalmo Dallari. Isto porque de há muito ele perdeu o sendo do ridículo. E conta sempre com o beneplácito da velha mídia e seus colonistas e demais amestrados.
Um dos fatos mais emblemáticos aconteceu durante a campanha eleitoral de 2010, quando o Partido dos Trabalhadores entrou com uma Ação de Direta de Inconstitucionalidade reivindicando o fim da exigência da apresentação de dois documentos para votar nas eleições gerais (presidente, governador, senador e deputados federal, estadual e distrital).
O placar já estava sete a zero, portanto totalmente favorável à apresentação de apenas um documento com foto. Porém para atender a pedido do candidato tucano José Serra – o Zé Bolinha de Papel -, Gilmar Mendes pediu vista do processo, interrompendo o julgamento. No telefonema para pedir a sua interferência, o candidato tucano chama Mendes de “meu presidente”. Dos dez votantes, oito foram favoráveis e somente Gilmar Mendes e César Peluso votaram a favor de Serra.
Ao ser instado a se posicionar sobre a parcialidade do então presidente do STF, o jurista Dalmo de Abreu Dallari salientou ser profundamente lamentável, “não importa com quem ele tivesse conversado. Do ponto de vista jurídico, é uma decisão totalmente desprovida de fundamento. Seguramente causou prejuízo imenso à instituição. Foi péssimo para a imagem do STF”, enfatizou Dallari.
Comentando o artigo por ele escrito oito anos antes, na Folha de São Paulo, onde disse que Gilmar Mendes “degrada o Judiciário”, Dallari afirmou que “a decisão de ontem demonstra que eu tinha razão. Ele (Mendes) não tinha condições de ser ministro do STF. Hoje estou convencido de que ele não tem a seriedade e a imparcialidade indispensáveis para um juiz”.
No artigo publicado pela Folha em oito de maio de 2002, Dalmo Dallari critica com veemência a indicação, pelo Coisa Ruim, do então advogado-geral da União afirmando, entre outras coisas, que “Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e à própria anormalidade democrática”. O rolo compressor tucano-pefelista acabou aprovando a indicação, contudo 15 senadores votaram contra, fato inédito no Senado.
Dalmo Dallari questiona também o ministro do ponto de vista da ética, lembrando que quando exercia a chefia da Advocacia Geral da União Gilmar Mendes pagou R$ 32,4 mil ao Instituto Brasiliense de Direito Público – do qual é um dos proprietários – para que seus subordinados lá fizessem cursos. “Isto é contrário à ética e à probidade administrativa. Estando muito longe de se enquadrar na ‘reputação ilibada’, exigida pelo artigo 101 da Constituição, para que alguém integre o Supremo”.
Não é preciso ser jurista para perceber que essa “crise” entre o STF e o Congresso Nacional não passa de armação da direita mais conservadora, ancorada na conivência da velha mídia. A PEC 33, de autoria do petista piauiense Nazareno Fonteles, não propõe que as decisões do Supremo sejam submetidas ao Congresso como a direita e os jornalistas amestrados propalam.
É mais que oportuno lembrar que o relator da PEC 33 é o tucano goiano João Campos, portanto um parlamentar de oposição, que deu parecer favorável por entender que, da mesma maneira que a Constituição exige três quintos dos congressistas para mudar a Constituição, também deve ser exigido do Supremo quórum qualificado para considerar uma matéria inconstitucional ou não. Atualmente, com apenas seis votos favoráveis o STF decide, ou seja, metade mais um. Propõe a PEC 33 que o quórum mínimo seja de nove dos 11 ministros.
O que se observa, com as lentes da verdade e da ética, é que a política está sendo judicializada e que é o STF que está invadindo a competência exclusiva do Congresso e não o contrário. E que o ministro Gilmar Mendes não passa de um juiz inabilitado e desqualificado para o cargo e de um fabricante de crises.
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