Entenda a diferença entre plebiscito e referendoby bloglimpinhoecheiroso |
Allan Walbert, via Portal EBC
A
proposta da presidenta Dilma Rousseff sobre plebiscito para a reforma
política tem gerado dúvidas quanto às diferenças entre referendo e
plebiscito. Entenda quais as principais características dessas duas
modalidades de consulta popular.
Tanto
o plebiscito quanto o referendo são consultas feitas à população para
que ela opine e decida sobre aspectos de extremo interesse à nação,
principalmente em matérias de Direito Constitucional e Administrativo.
No
plebiscito, a convocação da consulta é feita antes mesmo da criação do
ato legislativo. Ou seja, o povo é convidado a contribuir com a
construção da lei e política proposta a partir de uma série de
perguntas.
Já
o referendo é uma consulta feita após a criação do ato legislativo.
Nesse caso, a população responde a perguntas mais objetivas sobre se
aceita ou não determinada atitude governamental, ou lei.
Tanto
o referendo quanto o plebiscito estão previstos no artigo 14 da
Constituição Federal. Eles foram regulamentados pela Lei nº 9.709, de
1998.
Exemplos
Em
1993, ocorreu no Brasil um plebiscito para escolha do sistema de
governo. A população teve de escolher entre monarquia, república
parlamentarista ou presidencialismo; sendo este último, com 66,26%, a
escolha da maioria. Lembre o resultado final.
Em
2005, os brasileiros foram ouvidos sobre a alteração no artigo 35 do
Estatuto do Desarmamento, que pedia a proibição do comércio de armas de
fogo no território nacional. A pergunta foi: “O comércio de armas de
fogo e munição deve ser proibido no Brasil?”. A maioria respondeu “não”.
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