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sábado, 3 de agosto de 2013

Ex-presidentes da Comurg são condenados por corrupção

TJGO
Ex-presidentes da Comurg são condenados por corrupção
Neyde Aparecida da Silva e Paulo Cézar Fornazier contrataram, sem concurso público, quase 4 mil servidores entre 2001 e 2004
Neyde Aparecida da Silva e Paulo Cézar Fornazier, ex-presidente e ex-diretor-presidente da Comurg, respectivamente
Sarah Teófilo
Foram suspensos, por cinco anos, os direitos políticos da ex-presidente e do ex-diretor-presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), Neyde Aparecida da Silva e Paulo Cézar Fornazier, por corrupção. O juiz Aureliano Albuquerque Amorim, da 4ª Vara Cível de Goiânia, entendeu que eles violaram os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade que regem a administração pública ao contratarem 3.859 empregados sem previsão de cargo e sem concurso público.
A pena aplicada também inclui o pagamento de multa de 80 vezes o último salário recebido, além de proibição de contratar com o poder público por três anos. “Quase 4 mil pessoas foram contratadas irregularmente, gerando um benefício político-eleitoral considerável e irregular”, afirma Aureliano Amorim. O magistrado afirma ainda que há grande quantidade de ações trabalhistas em trâmite na Justiça do Trabalho, onde os contratos foram considerados nulos com ordem de pagamento dos salários.
De acordo com o Ministério Público de Goiás (MPGO), a Comurg passou por auditoria do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), quando foi descoberta a existência de 7.480 empregados, dos quais 3.621 efetivos e 3.859 comissionados. Essas contratações teriam sido feitas a partir de 2001, quando Neyde Aparecida era presidente da companhia, e a partir de 2002, quando Paulo Cézar passou a exercer o cargo de diretor-presidente.
Os autos também apontam que a prática durou até 2004, quando foram contratados 134 empregados em cargo de comissão, sendo a maioria destinada a outros órgãos públicos. O juiz Aureliano Amorim acredita que a atitude viola a Constituição Federal, uma vez que não havia regra interna que estabelecesse os cargos comissionados, sua quantidade e funções a serem exercidas. “A escolha dos agraciados não dependia de análise, mas sim da pura e simples vontade do administrador presidente”, observou.
Aureliano Amorim rejeitou as alegações dos réus, que afirmaram que as contratações foram feitas pelo colegiado da Comurg e que a Justiça Estadual era incompetente para atuar no caso, por se tratar de emprego em empresa de economia mista. Segundo o magistrado, nessa forma de economia, não há necessidade de lei para fixar a quantidade e a finalidade dos empregos em comissão, mas é necessária a fixação administrativa do quadro de pessoal.
Sobre o empréstimo de funcionários para outros órgãos públicos, o juiz entendeu que isso revela a má-fé de Neyde Aparecida e Paulo Cézar, “uma vez que não havia necessidade interna, mas sim pedidos externos atendidos de forma imediata por eles”. Aureliano Amorim, no entanto, não atendeu ao pedido do MP para ressarcimento dos danos do tesouro público causados pela contratação dos empregados. De acordo com o juiz, “as contratações se seguiram à normal prestação de serviço”.
 

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