Supremo julga nesta quarta-feira liminar de Gilmar Mendes sobre novos partidos
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir nesta
quarta-feira se libera ou não a votação, no Senado, do projeto de lei
que inibe a criação de partidos. A tramitação do projeto está paralisada
desde abril por liminar do ministro Gilmar Mendes em mandado de
segurança do PSB. A expectativa no meio político é que a liminar seja
derrubada. Assim, o projeto seria votado e aprovado pelos senadores. Mas
começaria outra batalha no Supremo, já que um partido ou o Ministério
Público Federal deverá contestá-lo por meio de uma ação direta de
inconstitucionalidade (Adin).
Se aprovado, o projeto prejudicará partidos em formação, como a Rede Sustentabilidade da ex-senadora Marina Silva. O texto aprovado na Câmara impede que parlamentares que mudem de partido no meio do mandato transfiram para a nova legenda parte do Fundo Partidário e do tempo de propaganda no rádio e na TV da sigla de origem. Pelas regras do projeto, os novos partidos terão direito a cotas mínimas do fundo e do tempo de TV — 5% divididos entre todos os partidos com registro; os outros 95% são distribuídos entre os que têm bancada na Câmara.
Restrição a tempo de tv
No caso do horário eleitoral de rádio e TV, partidos que não elegerem deputados federais não participarão da divisão de dois terços do tempo da propaganda eleitoral, mesmo que tenha deputados eleitos por outras legendas. Os novos partidos só terão direito a participar da divisão de um terço do tempo, distribuído entre as siglas registradas no TSE, hoje 30.
O projeto muda, assim, entendimento do Supremo, que nas eleições de 2012 garantiu ao PSD, criado em 2011 sem nenhum deputado federal eleito, direitos proporcionais ao número de parlamentares que a sigla atraiu de outras legendas.
Se aprovado, o projeto prejudicará partidos em formação, como a Rede Sustentabilidade da ex-senadora Marina Silva. O texto aprovado na Câmara impede que parlamentares que mudem de partido no meio do mandato transfiram para a nova legenda parte do Fundo Partidário e do tempo de propaganda no rádio e na TV da sigla de origem. Pelas regras do projeto, os novos partidos terão direito a cotas mínimas do fundo e do tempo de TV — 5% divididos entre todos os partidos com registro; os outros 95% são distribuídos entre os que têm bancada na Câmara.
Restrição a tempo de tv
No caso do horário eleitoral de rádio e TV, partidos que não elegerem deputados federais não participarão da divisão de dois terços do tempo da propaganda eleitoral, mesmo que tenha deputados eleitos por outras legendas. Os novos partidos só terão direito a participar da divisão de um terço do tempo, distribuído entre as siglas registradas no TSE, hoje 30.
O projeto muda, assim, entendimento do Supremo, que nas eleições de 2012 garantiu ao PSD, criado em 2011 sem nenhum deputado federal eleito, direitos proporcionais ao número de parlamentares que a sigla atraiu de outras legendas.
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