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quinta-feira, 2 de maio de 2013

Em recurso ao STF, João Paulo Cunha contesta penas e perda do mandato


Em recurso ao STF, João Paulo Cunha contesta penas e perda do mandato

Valor Online
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O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) entrou com recurso nesta quinta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) alegando "discrepância" nas penas do mensalão e dizendo que a Corte não esclareceu a metodologia para a perda de mandato dos parlamentares condenados no processo.
O STF condenou João Paulo Cunha a nove anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. A Corte entendeu que o deputado, que presidia a Câmara na época do esquema, recebeu propina e desviou recursos públicos para abastecer o mensalão, por meio de contratos da Câmara om as agência de publicidade de Marcos Valério.
Nos embargos de declaração, o advogado de João Paulo, Alberto Zacharias Toron, diz que a Corte foi contraditória ao aumentar a pena-base de alguns crimes (corrupção e peculato) e não de outro (lavagem). Segundo o advogado, como o STF considerou que todos os delitos foram praticados na mesma circunstância, as penas deveriam receber o mesmo tratamento.
Pelo crime de corrupção, João Paulo foi condenado a dois anos e quatro meses (mais que o dobro do mínimo previsto na lei, de um ano). Já a pena de peculato, de três anos e quatro meses, foi aumentada em um quarto do mínimo legal (de dois anos). No crime de lavagem, foi aplicada a pena mínima de três anos.
"A disparidade, além de contraditória, é incompreensível", diz o advogado, pedindo esclarecimento da Corte. De acordo com ele, as penas foram aumentadas justamente nos delitos em que a lei já levava em conta a condição funcional do agente ao prever a sanção.
A defesa também alega "contradição" do STF ao condenar João Paulo pelo crime de lavagem de dinheiro, por seis votos a cinco, enquanto outros réus foram absolvidos.
O último questionamento envolve a forma para decretar a perda dos mandatos dos parlamentares condenados. Segundo a defesa, o STF decretou a perda dos direitos políticos, mas não esclareceu como o Legislativo deverá tratar a perda dos mandatos depois que a sentença transitar em julgado ? se deverá simplesmente declarar a cassação ou colocar a questão em votação.
Os embargos de declaração são usados para questionar omissões, contradições e obscuridades na decisão. Hoje é o prazo final para a defesa entrar com recursos contra a decisão do mensalão.



Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/brasil/em-recurso-ao-stf-joao-paulo-cunha-contesta-penas-perda-do-mandato-8268267.html#ixzz2S9ss2uTD

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