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quarta-feira, 24 de abril de 2013

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quarta-feira, 24 de abril de 2013

Acórdão do mensalão tem 1.336 supressões

VALOR

Por Cristine Prestes e Juliano Basile
As 8.405 páginas do acórdão do mensalão publicado ontem no "Diário de Justiça" eletrônico suprimiram 1.336 manifestações dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) feitas durante as 53 sessões de julgamento da Ação Penal nº 470, que durou de 2 de agosto a 17 de dezembro do ano passado. Ao longo do texto que contém a decisão da Corte pela condenação de 25 dos 39 réus no processo, a palavra "cancelado" é recorrente, indicando que, a pedido dos próprios ministros, algumas de suas falas foram excluídas.
O ministro que mais retirou falas do texto do acórdão foi o decano do Supremo, Celso de Mello. No caso dele, foram 805 as manifestações feitas durante as sessões de julgamento do mensalão que foram suprimidas do acórdão. Em seguida vem o ministro Luiz Fux, que retirou do texto final 519 de suas manifestações durante o julgamento - praticamente todas que ele fez ao longo do julgamento.
Num debate sobre lavagem de dinheiro, Fux apagou a fala em que defende que, ao alegar um álibi, o réu tem que prová-lo. Ele também retirou a alegação de que o ex-deputado José Borba (PMDB-PR) teria cometido uma "lavagem deslavada" e ainda quando disse que o simples ato de comprar um carro ou uma joia já pode ser caracterizado como lavagem de dinheiro. "O uso do dinheiro é, sim, lavagem de dinheiro", disse Fux no ano passado. O texto não aparece no acórdão publicado.
A primeira supressão de Fux no texto já acontece em sua manifestação inicial no plenário da Corte durante o julgamento do mensalão. Após uma questão de ordem levantada pelo advogado Márcio Thomaz Bastos, que defende o ex-diretor do Banco Rural, José Roberto Salgado, os ministros passaram a debater o pedido de desmembramento do processo do mensalão, para que o Supremo julgasse apenas os três réus com foro privilegiado à época - João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Depois do voto da ministra Rosa Weber, então a mais nova na Corte, foi a vez de Fux votar - o ministro fez uso da palavra e proferiu seu voto, mas ele não aparece no acórdão publicado, pois todas as cinco falas do ministro nessa parte inicial do julgamento foram suprimidas, aparecendo a palavra "cancelado" após seu nome.
Fux também retirou do acórdão um debate que travou com o revisor do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski. Nele, Lewandowski fez uma comparação entre o mensalão e as punições na Lei Seca e Fux fez a seguinte intervenção: "É interessante a hipótese, mas, pelo menos aqui, nós não estamos num "happy hour'". Em seguida, Lewandowski responde que o tribunal estaria numa "sad hour" (hora triste). O revisor manteve as suas intervenções nesse trecho, mas Fux retirou-as. Assim, a menção feita por ele sobre a "happy hour" foi suprimida.
Em vários momentos, a retirada das intervenções dos ministros Celso de Mello e Luiz Fux transformou trechos do acórdão em incógnitas. Na página 4.139, por exemplo, há um diálogo entre ambos em que só é possível ler o nome dos ministros, pois o conteúdo está com a tarja "cancelado". Em outras situações, a supressão das intervenções torna os debates sem sentido para quem lê o acórdão. Num trecho, o então presidente do STF, Carlos Ayres Britto, pergunta a Fux se ele julga procedente a ação quanto a três réus. Na resposta de Fux, aparece apenas a palavra "cancelado". Em seguida, Britto questiona Fux se um réu "podia deixar de não saber" a respeito de um crime. Novamente, a resposta está cancelada.
Em outros trechos, a retirada das intervenções é meramente protocolar e não prejudica a leitura do acórdão. Celso de Mello retirou uma parte em que explica que a ministra Cármen Lúcia poderia votar uma questão - a pena de evasão de divisas a Ramon Hollerbach, ex-sócio do publicitário Marcos Valério - mesmo não estando presente no momento em que a Corte discutia o assunto. Segundo o decano do tribunal, a ministra poderia votar assim que chegasse. A resposta do ministro foi direcionada a uma questão levantada por Lewandowski, que havia pedido a todos os ministros para aguardar o retorno de Cármen Lúcia para votar a questão. A pergunta de Lewandowski está no acórdão. A resposta de Celso de Mello foi retirada, mas não é essencial à compreensão do ocorrido.
Celso de Mello informou, através da assessoria do STF, que as supressões não alteram o resultado do julgamento. Segundo a assessoria, o ministro fez cancelamentos de trechos por uma razão prática: o prazo previsto no regimento do STF para a publicação do acórdão já havia sido ultrapassado em quatro dias, de modo que o ele optou por liberar o voto, retirando as intervenções feitas ao longo de vários debates. A assessoria do STF informou ainda que a supressão de trechos é possível quando o ministro não é o relator nem o revisor de um processo e também quando não se trata do primeiro a proferir um voto divergente. Como não cumpriram nenhuma dessas funções, Celso de Mello e Fux cancelaram partes que não estavam obrigados a manter. Os trechos cancelados são os chamados "votos de adesão", em que um ministro adere à tese levantada por outro.
Já o ministro Fux informou por assessores que retirou as intervenções que estariam repetidas e, portanto, poderiam levar a um aumento desnecessário no número de páginas do acórdão. Ainda segundo o gabinete de Fux, a íntegra dos debates pode ser obtida na página da TV Justiça no YouTube.
Os demais ministros do Supremo retiraram um número muito menor de falas do texto do acórdão do que Celso de Mello e Luiz Fux: Dias Toffoli retirou seis, Gilmar Mendes, três; Ayres Britto, duas; e Ricardo Lewandowski retirou apenas uma de suas manifestações. Os demais ministros mantiveram no texto todas as suas falas.

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