Joaquim_Barbosa103_GloboSegundo o advogado gaúcho Carlos Josias Menna de Oliveira, o ministro Joaquim Barbosa, além de desrespeitar o Estatuto dos Servidores Públicos da União, estupra a Lei da Magistratura, que também veda sociedade em empresas. Para o causídico de Porto Alegre, o presidente do STF “não poderia ter empresa nem aqui nem na Lua”.
Esmael Morais em seu blog
O advogado Carlos Josias Menna de Oliveira, de Porto Alegre, encaminhou e-mail ao blog dizendo que o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), à luz da Lei da Magistratura, não pode ter empresa aqui nem nos Estados Unidos.
“Ele [Barbosa] não pode ter empresa nem aqui nem na Lua”, afirmou o causídico gaúcho, citando a lei complementar nº 35, de 14 de março de 1979.
Na manhã de domingo, dia 21, este blog repercutiu a notícia de que Barbosa infringiu a Lei 8.112/90, do chamado Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, que deixa claro: “Ao servidor é proibido [...] participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada”.
O presidente do STF comprou um imóvel avaliado em R$1 milhão em Miami, nos Estados Unidos, por meio de uma empresa offshore criada na Flórida com a finalidade de se obter benefícios fiscais (clique aqui para relembrar).
A seguir, leia a íntegra da Lei da Magistratura:
LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979
Art. 35 – São deveres do magistrado:
VIII – manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.
Art. 36 – É vedado ao magistrado:
I – exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista;
II – exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, e sem remuneração;
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