“Barbosa não pode ter empresa nem aqui nem na Lua”, afirma juristaby bloglimpinhoecheiroso |
Segundo
o advogado gaúcho Carlos Josias Menna de Oliveira, o ministro Joaquim
Barbosa, além de desrespeitar o Estatuto dos Servidores Públicos da
União, estupra a Lei da Magistratura, que também veda sociedade em
empresas. Para o causídico de Porto Alegre, o presidente do STF “não
poderia ter empresa nem aqui nem na Lua”.
Esmael Morais em seu blog
O
advogado Carlos Josias Menna de Oliveira, de Porto Alegre, encaminhou
e-mail ao blog dizendo que o ministro Joaquim Barbosa, presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), à luz da Lei da Magistratura, não pode
ter empresa aqui nem nos Estados Unidos.
“Ele [Barbosa]
não pode ter empresa nem aqui nem na Lua”, afirmou o causídico gaúcho,
citando a lei complementar nº 35, de 14 de março de 1979.
Na
manhã de domingo, dia 21, este blog repercutiu a notícia de que Barbosa
infringiu a Lei 8.112/90, do chamado Estatuto dos Servidores Públicos
Civis da União, que deixa claro: “Ao servidor é proibido [...]
participar de gerência ou administração de sociedade privada,
personificada ou não personificada”.
O
presidente do STF comprou um imóvel avaliado em R$1 milhão em Miami,
nos Estados Unidos, por meio de uma empresa offshore criada na Flórida
com a finalidade de se obter benefícios fiscais (clique aqui para relembrar).
A seguir, leia a íntegra da Lei da Magistratura:
LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979
Art. 35 – São deveres do magistrado:
VIII – manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.
Art. 36 – É vedado ao magistrado:
I – exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista;
II
– exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou
fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de
classe, e sem remuneração;
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