Mudanças legislativas em Buenos Aires permitem que os gays, lésbicas  bissexuais e transsexuais não sejam objeto de discriminação na hora de doar sangue, como ocorria até agora.

Por unanimidade (47 votos a favor e 0 contra), o deputado Maximiliano Ferraro introduziu as mudanças necessárias para ampliar os direitos dos LGBT, que eram discriminadas na atual lei de sangue.


O artigo terceiro de la lei 3328 informa que “os doadores de sangue tem o direito a ser assistidos de acordo com os procedimentos, normas e controles estabelecidos”, e se adicionou o seguinte: “ao momento de doar não se solicitará informação dos doadores a respeito da sua identidade de gênero  orientação sexual ou qualquer informação que resulte discriminatória”.


Anteriormente a lei fixava a proibição de doar a quem  “tenham mantido relações sexuais eventuais ou que tenha conhecimento de que seu companheiro teve, ainda que seja com proteção” e a as pessoas com “relações sexuais com viciados ou ex viciados em drogas ilegais intravenosas ou a quem tenham tido sexo por dinheiro”, e também “homens que tenham ou tenham tido relações com outros homens, a mulheres que tenham ou tenham tido companheiro sexual com um homem que  também teve sexo com homens”.


A partir de agora, segundo Ferraro “esta nova lei estabelece que na Cidade de Buenos Aires se ampliem os direitos a partir de um novo questionário para os doadores de sangue em  que não se peça dados de identidade de gênero ou orientação sexual”.